Durante décadas, a acupuntura no Brasil viveu numa zona cinzenta. Médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e terapeutas formados em cursos livres disputavam o mesmo espaço, cada conselho profissional dizia uma coisa, e o paciente — que só queria tratar uma dor nas costas — ficava sem saber a quem perguntar.
Isso mudou em 13 de janeiro de 2026, quando entrou em vigor a Lei nº 15.345/2026, sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União. O texto nasceu do PL 5.983/2019, de autoria do deputado Celso Russomanno, e teve relatoria da senadora Teresa Leitão no Senado.
Sete meses depois, ainda circula muita informação errada sobre o que a lei diz. Vamos ao que está escrito.
O que a lei chama de acupuntura
A norma traz uma definição legal, e ela é mais ampla do que muita gente imagina: acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio de agulhas e outros instrumentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.
Repare em dois pontos. O primeiro é "outros instrumentos próprios" — a definição não se restringe à agulha metálica. O segundo é a finalidade descrita: manter ou restabelecer equilíbrio. Não há, no texto legal, promessa de cura de doença específica. Isso não é descuido: é a delimitação correta do que uma lei de exercício profissional faz.
Quem pode exercer, segundo a lei
São quatro caminhos, e apenas quatro:
1. Bacharelado em acupuntura. Diploma de graduação na área.
2. Diploma estrangeiro revalidado. Título obtido fora do país e validado pelas autoridades brasileiras.
3. Profissional de saúde com título de especialista. Quem já tem formação em uma profissão de saúde e obteve especialização em acupuntura reconhecida pelo respectivo conselho federal.
4. A regra de transição. Quem exerceu a atividade de forma comprovada e ininterrupta por pelo menos cinco anos, contados até a data de publicação da lei — 13 de janeiro de 2026 —, mesmo sem formação formal.
Essa quarta hipótese é a mais comentada e a mais mal explicada por aí. É uma cláusula de transição clássica, do tipo que aparece sempre que uma profissão é regulamentada depois de décadas de exercício informal. Ela protege quem construiu uma clientela ao longo de anos, mas a janela já se fechou: os cinco anos precisam estar completos até janeiro de 2026. Ninguém começa a contar agora.
E os profissionais de outras áreas da saúde
A lei preserva algo importante para a prática cotidiana: profissionais de saúde de outras áreas podem utilizar procedimentos específicos de acupuntura dentro de suas práticas, desde que cumpram duas condições cumulativas:
- haja previsão legal nos respectivos conselhos profissionais; e
- tenham feito curso específico de extensão em instituição de ensino reconhecida.
Na prática, isso significa que um fisioterapeuta, um enfermeiro ou um médico pode integrar a agulha ao seu trabalho se o conselho da categoria autorizar e se houver formação específica. Não é liberação genérica — é autorização condicionada.
O que foi vetado (e por quê)
A Presidência da República vetou dois dispositivos:
- O trecho que garantia o exercício ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição reconhecida.
- A extensão de prazo para praticantes concluírem cursos iniciados antes da vigência da lei.
A justificativa apresentada foi a de que os dispositivos comprometeriam a proteção da saúde coletiva e enfraqueceriam as salvaguardas do texto.
O veto é o ponto mais polêmico da lei e afeta diretamente milhares de pessoas formadas em cursos técnicos. Para quem está nessa situação, a orientação prática é objetiva: verifique se você se enquadra em alguma das outras hipóteses — especialmente a regra dos cinco anos — e procure o conselho profissional pertinente à sua formação de origem.
Como conferir antes de marcar: um roteiro simples
Regulamentação só protege quem a usa. Antes da primeira sessão, faça estas cinco coisas:
1. Pergunte diretamente qual é a formação. "Você é graduado, especialista por conselho, ou se enquadra na regra de transição da Lei 15.345?" É uma pergunta legítima e um bom profissional responde sem constrangimento.
2. Se for profissional de saúde, confira o registro no conselho. Médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos têm número de inscrição consultável on-line no site do respectivo conselho regional. Leva dois minutos.
3. Observe o material. Agulhas devem ser descartáveis, de uso único e abertas na sua frente. Isso não é preciosismo: é a principal barreira contra transmissão de infecção. Recuse qualquer procedimento em que a embalagem já esteja aberta.
4. Desconfie de promessa de cura. Nenhuma prática integrativa séria promete curar câncer, reverter doença crônica ou substituir tratamento medicamentoso. Quem promete está vendendo outra coisa.
5. Conte ao seu médico. Acupuntura é complementar, não substituta. Se você faz tratamento para qualquer condição, o profissional que conduz esse tratamento precisa saber.
O que a lei não resolve
Aqui vale honestidade, que é o que este site sempre tentou oferecer.
Regulamentar uma profissão não decide a questão da eficácia. São debates diferentes: um é sobre quem pode praticar com segurança; o outro, sobre o que a prática consegue fazer. A lei responde ao primeiro e não toca no segundo.
O corpo de evidências sobre acupuntura é desigual. Há indicações — sobretudo em quadros de dor — com estudos mais consistentes, e há outras em que os dados são frágeis ou contraditórios. Persistem críticas metodológicas relevantes na literatura: boa parte dos ensaios foi conduzida em um único país, a qualidade metodológica varia muito e o desenho de um grupo-controle convincente em acupuntura é um problema técnico sem solução perfeita.
Nada disso invalida a prática. Mas significa que quem procura acupuntura deve fazê-lo com expectativa calibrada, como recurso complementar, dentro de um cuidado que continua incluindo o acompanhamento médico convencional.
No SUS
A acupuntura integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e é ofertada na rede pública, com disponibilidade que varia muito conforme o município. Vale procurar a unidade básica de saúde de referência e perguntar — em muitas cidades o acesso existe e é subutilizado simplesmente porque ninguém sabe que existe.
Com regras mais claras sobre quem pode agulhar, a tendência é que essa oferta pública fique mais fácil de organizar. Que é, no fim, o melhor efeito que uma lei desse tipo pode ter.