A acupuntura é oferecida no SUS há duas décadas, é uma das práticas integrativas mais procuradas do país e, até este ano, não tinha lei própria definindo quem pode exercê-la.
Isso mudou. Em 12 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.345, que trata do exercício profissional da acupuntura. E em 6 de maio, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 10.998/2026, que institui a comissão encarregada de transformar a lei em regras aplicáveis.
Abaixo, o que se sabe até agora — e o que ainda não está definido.
O que a Portaria 10.998/2026 faz, exatamente?
Ela institui a Comissão Técnica de Assessoramento para Regulamentação do Exercício Profissional da Acupuntura, a CTRA.
A função da comissão é assessorar o Ministério da Saúde na regulamentação infralegal do exercício da acupuntura, com o objetivo declarado de implementar a Lei nº 15.345/2026.
A distinção entre lei e regulamentação infralegal é o ponto central desta história, e vale explicá-la.
A lei estabelece o marco: reconhece a atividade e fixa princípios. Mas uma lei não desce ao detalhe operacional — não define carga horária mínima de formação, critérios de credenciamento, requisitos de estrutura física, exigências de biossegurança ou como se dá a transição para quem já atua no mercado.
Esse detalhamento é feito por norma infralegal: portaria, resolução, instrução normativa. E é justamente esse trabalho que a CTRA foi criada para assessorar.
Na prática: a lei existe, mas o manual de aplicação está sendo escrito agora.
Por que isso demorou tanto?
Porque a acupuntura é, no Brasil, um território profissional historicamente disputado.
Durante anos, diferentes conselhos reivindicaram a competência para a prática — medicina, fisioterapia, enfermagem, biomedicina, psicologia, farmácia, entre outros —, cada um sustentando que a técnica se insere no escopo da sua profissão. Paralelamente, há um contingente expressivo de acupunturistas formados em cursos livres e escolas de medicina tradicional chinesa, sem vínculo com conselho de profissão regulamentada.
O resultado foi um vácuo prolongado: uma prática amplamente ofertada, inclusive na rede pública, sem definição legal clara sobre habilitação. Quem se beneficiou desse vácuo foi ninguém — nem o paciente, que não tinha referência confiável para escolher, nem o profissional sério, que competia sem parâmetro com quem não tinha formação alguma.
O que muda para quem faz acupuntura hoje?
No curtíssimo prazo, nada mudou automaticamente. A oferta continua funcionando como antes enquanto a regulamentação infralegal não sai.
O que se espera dela, quando publicada:
- Critérios de formação para exercício da atividade
- Regras de transição para quem já atua — o chamado direito adquirido, tema sensível e habitualmente presente em regulamentações desse tipo
- Parâmetros de biossegurança, especialmente sobre agulhas descartáveis, descarte de perfurocortantes e assepsia
- Definição de fiscalização: quem responde por irregularidade e a quem o paciente reclama
A recomendação prática para profissionais em atividade é acompanhar as publicações do Ministério da Saúde e do conselho da sua categoria, guardar documentação de formação e horas de prática, e observar eventuais consultas públicas — momento em que o texto fica aberto a contribuições antes de virar norma.
E para quem faz tratamento?
A mudança relevante é de segurança e rastreabilidade.
Com regulamentação definida, o paciente passa a ter um critério objetivo para verificar habilitação, e passa a existir uma instância clara para reclamar em caso de dano ou má prática. Hoje, essa instância depende do vínculo profissional de quem atende.
Enquanto as regras não saem, valem as verificações de sempre: confirmar a formação de quem atende, garantir que a agulha é descartável e aberta na sua frente, checar as condições de higiene do local — e desconfiar de qualquer promessa de cura para doença grave ou de recomendação para abandonar tratamento em curso.
Acupuntura é prática complementar. Complementar significa: soma ao tratamento, não o substitui.
Qual o contexto maior dessa medida?
A portaria da acupuntura foi anunciada dentro de um pacote mais amplo de fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, as PICS, apresentado pelo ministro Alexandre Padilha em maio.
O pacote inclui também a criação de um centro tecnológico em parceria com a Fiocruz, voltado à pesquisa e à formação de profissionais na área — uma resposta direta à crítica mais frequente ao setor, que é a base de evidência desigual entre as diferentes modalidades.
No Legislativo, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou em maio a criação do selo "Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde", que reconhece pessoas físicas e jurídicas que ofereçam gratuitamente atividades como yoga, meditação e acupuntura a usuários do SUS.
Que tamanho tem isso no SUS?
Maior do que a maioria das pessoas imagina.
O SUS oferece 29 modalidades de PICS gratuitamente. Em 2024, foram realizados 7,15 milhões de procedimentos — um aumento de 70% em relação a 2022.
Cerca de 29 mil equipes de Atenção Primária registraram oferta de PICS, e as práticas mais utilizadas são acupuntura, auriculoterapia, meditação e yoga.
São números que explicam por que a regulamentação virou prioridade: não se trata de nicho. Trata-se de um serviço com milhões de atendimentos anuais operando sem marco profissional definido — situação insustentável tanto do ponto de vista da segurança do paciente quanto da responsabilização.
O que ainda não está definido
Sejamos claros sobre o que permanece em aberto, porque circula muita informação apressada sobre isso.
Não há, até o momento, definição publicada sobre carga horária mínima de formação, sobre quais categorias profissionais serão habilitadas, sobre como será a transição para profissionais já atuantes nem sobre prazo de conclusão dos trabalhos da comissão.
Quem afirmar com certeza qualquer um desses pontos hoje está especulando. A CTRA foi instituída em maio e o produto do trabalho dela ainda não veio a público.
O que acompanhar
Três fontes primárias resolvem: as publicações do Ministério da Saúde sobre PICS, o Diário Oficial da União para portarias subsequentes à 10.998/2026, e eventuais consultas públicas abertas sobre o tema — a via mais direta de participação para quem atua na área.
O recado geral é de continuidade, não de ruptura. A acupuntura segue disponível, segue no SUS e segue sendo praticada. O que está sendo construído é o piso mínimo que faltava — e um piso mínimo, em saúde, é sempre uma boa notícia para quem está deitado na maca.
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